Marca Nominativa depositada no INPI em
12/11/1999 por INDUFATO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME,
processo nº 822203588, nas classes 19.
Registro em vigor até 26/10/2034.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822203588 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/03/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240077496 (04/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUFATO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2777
10/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140227838 (28/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INDUFATO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Marcos Aurélio de Jesus<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2440
17/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140251526 (27/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDUFATO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Marcos Aurélio de Jesus<br />código IPAS270 · RPI 2367
07/03/2006ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1835
26/10/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1764
01/06/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1743
25/01/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1516
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