Marca Mista depositada no INPI em
11/10/1999 por AGROINDUSTRIAL OURO VERMELHO LTDA EPP.,
processo nº 822202867.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 50
Condimentos, especiarias e essências alimentícias.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/07/2014Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2270
08/07/2014Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800070023715 (14/02/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> 1º decênio de vigência de registro de marca de produto ou serviço no prazo ordinário (310.1)<br /><b>Requerente: </b>AGROINDUSTRIAL OURO VERMELHO LTDA EPP.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a exigência de pagamento publicada na RPI 2256 de 01/04/2014 não foi cumprida.<br />código IPAS428 · RPI 2270
01/04/2014Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800070023715 (14/02/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> 1º decênio de vigência de registro de marca de produto ou serviço no prazo ordinário (310.1)<br /><b>Requerente: </b>AGROINDUSTRIAL OURO VERMELHO LTDA EPP.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário específico (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2256
13/02/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 351 · RPI 1884
05/10/2004Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED. 817397434.código 241 · RPI 1761
25/01/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1516