Marca Mista depositada no INPI em
10/11/1999 por MARIO VEIGA DE ALMEIDA JUNIOR,
processo nº 822183897.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
822183897
Situação
Pedido Definitivamente Arquivado
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
10/11/1999
Data da concessão
—
Vigência até
—
Titular
MARIO VEIGA DE ALMEIDA JUNIOR
UF · País
RJ · BR
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 40
PROGRAMA DE TELEVISÃO EDUCATIVO.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/11/2007ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.código 145 · RPI 1925
05/06/2007INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI - REG. 821563432código 100 · RPI 1900
20/06/2006ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).AS EXIGêNCIAS PUBLICADAS NAS RPI'S 1824 E 1773, DE 20/12/2005 E 28/12/2004, RESPECTIVAMENTE, E O DEFERIMENTO NA RPI 1760, DE 28/09/2004, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA CLASSE DE SERVIçOS.código 295 · RPI 1850
20/06/2006REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA CLASSE.código 004 · RPI 1850
20/12/2005Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.ESPECIFIQUE OS SERVIÇOS, OBSERVANDO A CLASSE ORIGINALMENTE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, TENDO EM VISTA QUE: " PRODUÇÃO DE PROGRAMA DE TELEVISÃO" ENCONTRA-SE NA CL. 41.40código 090 · RPI 1824
28/12/2004Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS REIVINDICADOS ATRAVÉS DA PET. (RJ) 040207, DE 11/11/2004, TENDO EM VISTA A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO [38.10] E A ATIVIDADE DECLARADA [PUBLICITÁRIO].código 090 · RPI 1773
28/09/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1760
18/01/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1515