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FEICORTE FEIRA INTERNACIONAL DA CADEIA PRODUTIVA DA CARNE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/04/2000 por AGROCENTRO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LIMITADA, processo nº 822178753, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822178753
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/04/2000
Data da concessão17/08/2010
Vigência até17/08/2020
TitularAGROCENTRO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LIMITADA
CNPJ do titular69.324.952/0001-67
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FEIRA INTERNACIONAL DA CADEIA PRODUTIVA DA CARNE".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822178753 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 15/05/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- ALCÂNTARA MACHADO FEIRAS DE NEGÓCIOS LTDA. código 565 · RPI 2158
  3. 17/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2067
  4. 13/07/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FEIRA INTERNACIONAL DA CADEIA PRODUTIVA DA CARNE". código 269 · RPI 2062
  5. 12/12/2006 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1875
  6. 06/06/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 812158822. código 100 · RPI 1848
  7. 20/12/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO OU COMPROVE TER O SR. ANSELMO MARTINS PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA. código 090 · RPI 1824
  8. 01/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1543

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de AGROCENTRO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LIMITADA

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 822178753 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.