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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/08/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260162108 (07/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMERCIAL SUPANG LTDA<br /><b>Procurador: </b>MATUSALÉM MEDEIROS DE ABREU JÚNIOR<br />código IPAS270 · RPI 2900
23/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170102199 (09/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>comercial supang ltda<br /><b>Procurador: </b>MATUSALÉM MEDEIROS DE ABREU JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador EXCLUSIVA MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante MATUSALÉM MEDEIROS DE ABREU JÚNIOR com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2420
28/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160120031 (03/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>comercial supang ltda<br />código IPAS270 · RPI 2373
18/04/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1841
13/12/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1823
08/08/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1544