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2002 KOREA JAPAN

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/11/1999 por FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA), processo nº 822167395. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822167395
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/11/1999
Data da concessão—
Vigência até—
TitularFÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 34, 36, 60

CLASSE 40.34/36/60: SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM INFORMÁTICA, PROCESSAMENTO DE DADOS (PROGRAMAÇÃO), SERVIÇOS DE DESIGN PARA SOFTWARE DE COMPUTADORES, PROVEDOR DE WEBSITES NA INTERNET; COMPILAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E LICENCIAMENTO DE BANCO DE DADOS, SERVIÇOS DE PESQUISA DE MARKETING, SERVIÇOS DE PESQUISA DE OPINIÃO PÚBLICA, SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO ESTATÍSTICA, REVELAÇÃO PARA FILMES DE CINEMA, AMPLIAÇÃO DE FOTOGRAFIAS, IMPRESSÃO DE FOTOGRAFIAS, REVELAÇÃO DE FILMES FOTOGRÁFICOS; SERVIÇOS DE PRODUÇÃO E IMPRESSÃO DE FOTOGRAFIAS E VÍDEO-TAPES, SERVIÇOS DE ARQUIVO PARA IMAGENS ESTÁTICAS E EM MOVIMENTO, IMPRESSÃO, AMPLIAÇÃO OU ACABAMENTO DE FOTOGRAFIA.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822167395 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1836
  2. 17/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1793
  3. 13/06/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NO PAÍS DO TITULAR E NA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. código 004 · RPI 1536
  4. 11/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1514

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)