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2002 KOREA JAPAN

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/11/1999 por FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA), processo nº 822167301. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822167301
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/11/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularFÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 25, 35, 40

PAPEL LAMINADO PARA USO DOMÉSTICO, GRELHAS, FORNOS, FOGÕES A GÁS, GRELHAS PARA CHURRASCO, FRITADEIRA DE PROFUNDIDADE, UTENSÍLIOS PARA COZINHA (DOMÉSTICOS, NÃO FEITOS DE METAIS PRECIOSOS OU BANHADOS NOS MESMOS), ABRIDOR DE GARRAFA, PORTA-TOALHA DE PAPEL, BANDEJAS, CANECAS GRANDES, CANECAS, XÍCARAS E COPOS, PRATOS, FILTRO DE CAFÉ EM PAPEL, SACOS DE LIXO DE PAPEL OU PLÁSTICO, RECIPIENTES E POTES, GARRAFAS, EMBALAGENS TÉRMICAS NÃO ELÉTRICAS PARA ALIMENTOS E BEBIDAS, CAIXAS DE LENÇOS DE PAPEL, MAMADEIRAS, ESPELHOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822167301 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1836
  2. 10/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O À NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1792
  3. 01/08/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR, NO CÓDIGO DO PAÍS E NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 1543
  4. 11/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1514

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)