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2002 KOREA JAPAN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/11/1999 por FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA), processo nº 822167298, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822167298
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/11/1999
Data da concessão04/10/2005
Vigência até04/10/2015
TitularFÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE HOTELARIA, DE HOSPEDAGEM E ALOJAMENTO, FORNECIMENTO DE ALIMENTO E BEBIDA, ESPECIALMENTE DE FAST-FOOD EM LANCHONETES E RESTAURANTES, SERVIÇOS DE CATERING.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822167298 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2378
  2. 15/12/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2032
  3. 04/10/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. AGRUPADO PARCIALMENTE NO PROCESSO 822167034. código 450 · RPI 1813
  4. 10/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O À NCL EM VIGOR.OS SEGUINTES ITENS NÃO FORAM INCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE 38.40/50/60, ORIGINALMENTE DEPOSITADA: 'SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS' (CLASSE 38.20); 'OPERADORAS DE TURISMO', 'SERVIÇOS DE PASSEIO DE BARCO' E 'SERVIÇOS DE TAXI' (CLASSE 38.30); 'SERVIÇOS DE RESERVA PARA SHOWS E EVENTOS ESPORTIVOS' (CLASSE 41.20). código 351 · RPI 1792
  5. 18/07/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA SIGLA DO PAÍS DE ORIGEM código 004 · RPI 1541
  6. 11/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1514

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)