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COMPANHIA CANAVIEIRA DE JACAREZINHO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/10/1999 por COMPANHIA CANAVIEIRA DE JACAREZINHO, processo nº 822164582. Registro em vigor até 06/06/2027.

Número do processo822164582
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/1999
Data da concessão06/06/2017
Vigência até06/06/2027
TitularCOMPANHIA CANAVIEIRA DE JACAREZINHO
CNPJ do titular49.648.587/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822164582 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140223200 (22/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA CANAVIEIRA DE JACAREZINHO<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2426
  2. 06/06/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2422
  3. 19/08/2014 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 18041035263 (30/09/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA CANAVIEIRA DE JACAREZINHO<br /> código IPAS237 · RPI 2276
  4. 13/08/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18041035263 (30/09/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA CANAVIEIRA DE JACAREZINHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”<br /> código IPAS267 · RPI 2223
  5. 15/02/2005 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1780
  6. 10/08/2004 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI * REG. 002360586 código 100 · RPI 1753
  7. 02/05/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1530

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de COMPANHIA CANAVIEIRA DE JACAREZINHO

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 822164582 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.