Marca Nominativa depositada no INPI em
29/10/1999 por COMPANHIA DE CIMENTO PORTLAND PONTE ALTA,
processo nº 822164450, nas classes 19.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ARGAMASSA COLANTE; ARGAMASSA DE AMIANTO; ARGAMASSA PARA CONSTRUÇÃO; ARGAMASSA; ARGILA; ARTES DE CONSTRUÇÃO EM CONCRETO; BALASTRO (BRITA DE ESCÓRIA); BETUME; CAL; CALCÁRIO ARGILOSOS; CASCALHO; CIMENTO DE AMIANTO; CIMENTO DE MAGNÉSIA; CIMENTO PARA FORNOS; CIMENTO; CONCRETO; ESCÓRIAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO; ESTUQUE; FIBROCIMENTO; GESSO; LADRILHOS; LAJES; LAJOTAS; MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E REVESTIMENTOS DE PAREDES, MUROS E CALÇADAS; PARTES DE CONSTRUÇÃO EM CONCRETO; PAVIMENTOS; PEDRAS CALCÁRIAS; PEDRAS; PEDRAS DE ESCÓRIAS; PISOS; PLACAS DE CIMENTO; POSTES DE CIMENTO; REBOCOS DE CIMENTO; REJUNTES; REVESTIMENTOS PARA CONSTRUÇÃO; VIGAS DE CIMENTO E/OU DE CONCRETO; E, DEMAIS PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MINERAÇÃO E SEUS DERIVADOS, CONEXOS E/OU CORRELATOS ÀS SUAS ATIVIDADES, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/09/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2332
04/01/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.EXCLUÍDO "MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO" DA ESPECIFICAÇÃO POR TRATAR-SE DE EXPRESSÃO GENÉRICA.código 400 · RPI 1774
10/08/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1753
02/05/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1530