Marca Mista depositada no INPI em
19/10/1999 por COOPERATIVA DOS GRANJEIROS DO OESTE DE MINAS LTDA,
processo nº 822149664, nas classes 31.
Registro em vigor até 28/12/2034.
SUPLEMENTOS VITAMÍNICOS/MINERAIS E AMINOÁCIDOS, PARA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS (SEM FINALIDADE TERAPÊUTICA).;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/08/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240264875 (30/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COOPERATIVA DOS GRANJEIROS DO OESTE DE MINAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Renata Crescência de Abreu Silva Santana<br />código IPAS270 · RPI 2799
11/06/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240058308 (07/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA DOS GRANJEIROS DO OESTE DE MINAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Renata Crescência de Abreu Silva Santana<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o Artigo 220 da LPI, foi aproveitado o ato da parte, o CNPJ e endereço foram alterados da filial para matriz.<br />código IPAS270 · RPI 2788
12/03/2024Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850240058308 (07/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA DOS GRANJEIROS DO OESTE DE MINAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Renata Crescência de Abreu Silva Santana<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1- Não foi apresentado o instrumento de procuração. Apresente a procuração de acordo com os itens 3.7.1 e 5.6.1 do Manual de Marcas. 2- Cabe informar que não se trata de transferência de titularidade e sim de retificação de CNPJ da filial para a matriz; será aproveitado o ato da parte de acordo com o Art. 220 da LPI. O objeto da petição de transferência de marca foi trocado para alteração de nome/endereço, facultando ao interessado o direito de solicitar a restituição do valor pago a mais pelo serviço prestado pela Instituição.<br />código IPAS267 · RPI 2775
05/03/2024Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800230471917 (19/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA DOS GRANJEIROS DO OESTE DE MINAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI. No presente caso o início do último ano de vigência do registro ocorreu em 29/12/2023.<br />código IPAS428 · RPI 2774
10/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140215281 (18/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COOPERATIVA DOS GRANJEIROS DO OESTE DE MINAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2366
28/12/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INCLUÍDO "(SEM FINALIDADE TERAPÊUTICA)" À ESPECIFICAÇÃO PARA CARACTERIZAR O PRODUTO COMO ORIUNDO DA CLASSE 21.10 E PERTENCENTE À NCL(8) 31.código 400 · RPI 1773
27/07/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1751
04/01/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1513
Mesma marca em outras classes
COGRAN41 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
COGRAN12 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
COGRAN41 · Aguardando prazo de apresentação de oposição