Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 50
FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS, FARMACÊUTICOS, CORRELATOS EM GERAL E CONTINENTES PLÁSTICOS ESPECIAIS: FABRICAÇÃO, COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E CESSÃO EM COMODATO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ANÁLISES QUÍMICAS EM LABORATÓRIOS.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/07/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250242357 (24/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>QUIBASA - QUIMICA BÁSICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Ferreira Bedran<br />código IPAS270 · RPI 2846
29/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200433714 (10/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>QUIBASA - QUIMICA BÁSICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Ferreira Bedran<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda. e nomeado novo representante Ana Paula Ferreira Bedran com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2608
27/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160135697 (17/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>QUIBASA - QUIMICA BÁSICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2386
06/06/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1848
08/09/2004Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, ATRAVÉS DA PETIÇÃO (MG)000952 DE 03/05/04, UMA VEZ QUE A MESMA CORRESPONDE À TRANSCRIÇÃO DO OBJETO SOCIAL.código 090 · RPI 1757
23/03/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1733
04/01/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1513