METAIS EM BRUTO, SEMI-ELABORADOS E SUA LIGAS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]; PRODUTOS METALÚRGICOS PLANOS E NÃO PLANOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]; MOLDES E MACHOS PARA FUNDIÇÃO DE METAIS.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/11/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240360444 (11/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CIA SEMEATO DE AÇOS CSA<br /><b>Procurador: </b>David Nilton Pereira de Lucena<br />código IPAS270 · RPI 2810
29/03/2022Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301220002944 (15/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a inalienabilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo/RS - TRT 4ª Região. Ofício nº 032/2022. Processo nº 0020024-03.2019.5.04.0663. Processo SEI nº 52402.002404/2022-22.<br />código IPAS462 · RPI 2673
16/09/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140184752 (14/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SEMEATO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>DIOGO PEDRO ORSO<br />código IPAS270 · RPI 2280
13/10/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.ACRESCENTADA A EXPRESSÃO "INCLUÍDAS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL SOLICITADA.código 400 · RPI 1762
20/07/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1750
04/01/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1513