Marca Nominativa depositada no INPI em
28/10/1999 por CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS,
processo nº 822145057.
Registro em vigor até 19/12/2026.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 11 · subclasse 10
Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/05/2023Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301230006307 (08/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro II. Requisição 23.00.00.75.92. Processo nº 10348.723061/2023-76. Processo SEI nº 52402.004853/2023-96.<br />código IPAS462 · RPI 2733
11/10/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160175448 (24/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS<br /><b>Procurador: </b>Altair Dias e Associados<br />código IPAS270 · RPI 2388
19/12/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1876
28/03/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 351 · RPI 1838
06/01/2004REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCA.código 004 · RPI 1722
04/01/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1513
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