Marca Nominativa depositada no INPI em
28/10/1999 por FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS,
processo nº 822144611, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
CURSOS (ENSINO); INFORMAÇÕES SOBRE EDUCAÇÃO (INSTRUÇÃO); EDUCAÇÃO (ENSINO); ENSINO (EDUCAÇÃO); INSTRUÇÃO (ENSINO); ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SEMINÁRIOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SIMPÓSIOS; CURSOS DE TREINAMENTO PRÁTICO (DEMONSTRAÇÃO). (SEM FINS LUCRATIVOS.);
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/04/2021Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2622
06/10/2020Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850190340578 (14/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ORGANIZACAO EDUCACIONAL CONHECER LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br />código IPAS669 · RPI 2596
27/02/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190432482 (30/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos emitidos pela titular do registro, TODOS DATADOS E DENTRO DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO, que demonstrem O USO DA MARCA CONFORME O CONCEDIDO para identificar todos os serviços requeridos na especificação. Tendo em vista que os documentos trazidos não estão datados e apresentam a marca com alteração do seu caráter distintivo original.<br />código IPAS267 · RPI 2564
24/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140187840 (18/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2368
25/08/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140168628 (21/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS<br /><b>Procurador: </b>Geisler Chbane Bosso<br />código IPAS270 · RPI 2329
14/06/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1797
20/04/2004Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE AO DEPÓSITO DA MARCA, À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO OU COMPROVE TRATAR-SE DE INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS.código 025 · RPI 1737
23/12/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1720
04/01/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1513