Marca Mista depositada no INPI em
14/10/1999 por MINERAL AGUA PARK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA,
processo nº 822141418.
Registro em vigor até 07/08/2027.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ÁGUA PARK".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 20
Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares, a saber: Parque de diversão aquático.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822141418 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/12/2023Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850230571046 (22/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>HAAS MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>HAAS MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS577 · RPI 2763
14/11/2023Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210443392 (08/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COLGEMAS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Élio Haas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso publicações em redes sociais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro. As publicações emitidas por clientes reforçam o conjunto probatório apresentado, ao comprovar que os serviços são efetivamente prestados. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Como a marca está registrada na Classe Nacional, fizemos exigência: Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os serviços para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais serviços da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos serviços ? parque de diversão.).No cumprimento de exigência a requerida apresentou a seguinte sugestão de detalhamento: Parque de diversão aquático. A sugestão foi acatada.Portanto, a descrição dos produtos no certificado passa a constar como ?Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares, a saber: Parque de diversão aquático.?. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição.<br />código IPAS271 · RPI 2758
15/08/2023Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210558320 (21/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>MINERAL ÁGUA PARK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Afonso Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência: Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os serviços para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais serviços da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos serviços ? parque de diversão.).Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso publicações em redes sociais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro. As publicações emitidas por clientes reforçam o conjunto probatório apresentado, ao comprovar que os serviços são efetivamente prestados.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Como a marca está registrada na Classe Nacional, de acordo com o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas, fazemos exigência para que a requerida apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional do registro caducando EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS SERVIÇOS que constarão do registro, tendo em vista os serviços apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade.<br />código IPAS267 · RPI 2745
26/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170254025 (07/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MINERAL ÁGUA PARK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI<br />código IPAS270 · RPI 2438
07/08/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.código 400 · RPI 1909
27/03/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 351 · RPI 1890
05/07/2005Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODER PARA REPRESENTAR A FIRMA.código 010 · RPI 1800
02/05/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1530