Marca Nominativa depositada no INPI em
13/10/1999 por JOALHERIA CRUZEIRO LTDA,
processo nº 822141205, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE APARELHOS E INSTRUMENTOS DE REPRODUÇÃO, CINEMATOGRÁFICOS, ÓTICOS E DE ENSINO; CRONÔMETROS, RELÓGIOS E SUAS PARTES; JÓIAS.;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/08/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2848
17/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140260971 (05/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JOALHERIA CRUZEIRO LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2367
09/12/2008PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1979
04/03/2008CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.DEVE A EMPRESA REQUERENTE DO PRESENTE PROCESSO, NEUMANN JÓIAS E RELÓGIOS LTDA, APRESENTAR O CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA, REGISTRADO JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE, DEVIDAMENTE DATADO, ONDE CONSTE O NOME CRUZEIRO COMO ELEMENTO DE FANTASIA DE SEU RAMO DE NEGÓCIO, BEM COMO NOTAS FISCAIS QUE COMPROVEM O USO ANTERIOR DO SIGNO CRUZEIRO.código 665 · RPI 1939
09/08/2005Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ.: NEUMANN JÓIAS E RELÓGIOS LTDA (RS)código 511 · RPI 1805
21/12/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1772
31/08/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1756
02/05/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1530
Mesma marca em outras classes
CRUZEIRO · Aguardando prazo de apresentação de oposição
CRUZEIRO · Aguardando prazo de apresentação de oposição