Marca Nominativa depositada no INPI em
31/03/2000 por COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.,
processo nº 822135280, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
SISTEMATIZAÇÃO DE INFORMAÇÃO DE BANCOS DE DADOS DE COMPUTADOR; ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS PARA FINS COMERCIAIS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/08/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2900
13/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150236759 (10/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2384
22/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150202880 (09/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2359
18/02/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100383652 (22/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ HENRIQUE DE LIMA RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2250
27/12/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1825
20/09/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1811
18/07/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1541