Marca Nominativa depositada no INPI em
05/04/2000 por STENO DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO E ASSESSORIA LTDA.,
processo nº 822130904, nas classes 35.
Registro em vigor até 28/03/2026.
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE QUALQUER GÊNERO; REPRESENTAÇÃO COMERCIAL POR CONTA DE TERCEIROS DE PRODUTOS DE QUALQUER GÊNERO.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190071490 (12/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>STENO DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO E ASSESSORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2517
31/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150092827 (05/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>STENO DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO E ASSESSORIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2443
19/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150105102 (28/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>STENO DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO E ASSESSORIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2376
02/01/2013ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2191
28/03/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1838
27/12/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1825
18/07/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1541