Marca Nominativa depositada no INPI em
19/10/1999 por REALGEM'S DO BRASIL IND DE COSMETICOS LTDA,
processo nº 822128241, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COSMÉTICOS, CREMES COSMÉTICOS, PERFUMES, LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO, SABONETES, PRODUTOS DE TOALETE, XAMPUS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/01/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2819
26/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140108181 (21/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Realgems do Brasil Indústria de Cosméticos Ltda<br /><b>Procurador: </b>Adilson Gabardo<br />código IPAS270 · RPI 2364
26/08/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140094325 (21/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Realgems do Brasil Indústria de Cosméticos Ltda<br /><b>Procurador: </b>Adilson Gabardo<br />código IPAS270 · RPI 2277
08/06/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1744
10/02/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1727
28/12/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1512
Outras marcas de REALGEM'S DO BRASIL IND DE COSMETICOS LTDA