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INSTITUTO SODEXHO PARA O DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA NO COTIDIANO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/10/1999 por SODEXO, processo nº 822127407. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822127407
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/10/1999
Data da concessão31/01/2006
Vigência até31/01/2016
TitularSODEXO
UF · País— · FR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "INSTITUTO" E DA EXPRESSÃO "PARA O DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA NO COTIDIANO". \

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 36

SERVIÇOS DE PESQUISA CONSISTINDO DE ESTUDOS DAS TENDÊNCIAS E COMPORTAMENTOS DE MERCADO, INCLUINDO MERCADOS FUTUROS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822127407 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 19/05/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2002
  3. 28/04/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 1999
  4. 31/01/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 400 · RPI 1830
  5. 11/10/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1814
  6. 29/03/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE INICIAL 36.70 REIVINDICADA, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL. código 090 · RPI 1786
  7. 23/12/2003 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1720
  8. 04/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1513

Mesma marca em outras classes

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 822127407 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.