Marca Nominativa depositada no INPI em
08/10/1999 por BOMED COMERCIAL FARMACEUTICA E HOSPITALAR LTDA ME,
processo nº 822125978, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
MEDICAMENTOS QUIMIOTERÁPICOS, ANTIBIÓTICOS, MEDICAMENTOS QUE ATUAM NO SISTEMA NERVOSO CENTRAL E PERIFÉRICOS, IMUNOSSUPRESSORES, ANTIINFLAMATÓRIOS, ANTIALÉRGICOS, HIPOSSENSIBILIZANTES E DESINTOXICANTES.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/04/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2832
27/06/2017Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850150006277 (13/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>GARANTEMED ASSISTÊNCIAL FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Margareth Pena Lancaster<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A MESMA SER DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL.<br />código IPAS699 · RPI 2425
17/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140250106 (24/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>Distribuidora Viana Gomes Ltda<br /><b>Procurador: </b>Margareth Pena Lancaster<br />código IPAS270 · RPI 2367
14/08/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1910
08/09/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1757
03/02/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1726
28/12/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1512