Marca Nominativa depositada no INPI em
21/10/1999 por Artesanal Industria e Comercio de Sorvete Ltda - ME,
processo nº 822122707, nas classes 30.
Registro em vigor até 30/03/2034.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822122707 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/04/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240082648 (07/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ARTESANAL INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETE LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Wanderley Batista dos Santos<br />código IPAS270 · RPI 2779
11/07/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150028339 (10/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Wanderley Batista dos Santos<br /><b>Cessionário: </b>Artesanal Industria e Comercio de Sorvete Ltda - ME<br />código IPAS270 · RPI 2427
23/02/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130057333 (25/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>KUALINGUALA INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA -ME<br /><b>Procurador: </b>WANDERLEY BATISTA DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2355
22/09/2015Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Despacho de "extinção de registro" publicado na RPI 2329, de 25/08/2015, tendo em vista pagamento tempestivo de taxa para prorrogação do registro.código IPAS402 · RPI 2333
25/08/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2329
30/03/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1734
23/12/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1720
28/12/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1512
Mesma marca em outras classes
QUASAR · Aguardando prazo de apresentação de oposição