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NFPA JOURNAL EM PORTUGUÊS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/10/1999 por NATIONAL FIRE PROTECTION ASSOCIATION, INC., processo nº 822122073. Registro em vigor até 31/01/2036.

Número do processo822122073
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/10/1999
Data da concessão31/01/2006
Vigência até31/01/2036
TitularNATIONAL FIRE PROTECTION ASSOCIATION, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

SÉRIES DE LIVROS DE NÃO-FICÇÃO, COMPREENDENDO ARTIGOS RELATIVOS AO CAMPO DE PADRÕES E CÓDIGOS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO (PERIÓDICOS).

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822122073 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260011948 (14/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NATIONAL FIRE PROTECTION ASSOCIATION, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2877
  2. 03/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150337780 (17/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>National Fire Protection Association, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2400
  3. 31/01/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA "PERIÓDICOS" PARA MELHOR ADEQUÁ-LA À CLASSE NACIONAL 11:10 INICIALMENTE REIVINDICADA. código 400 · RPI 1830
  4. 08/11/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1818
  5. 05/04/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE NACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA. código 090 · RPI 1787
  6. 13/01/2004 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. TENDO EM VISTA DESISTÊNCIA DA REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE. código 004 · RPI 1723
  7. 28/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1512

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026). Confira a situação oficial do processo 822122073 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.