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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/1999 por CIS BIO INTERNATIONAL, processo nº 822122030. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822122030
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/10/1999
Data da concessão28/03/2006
Vigência até28/03/2016
TitularCIS BIO INTERNATIONAL
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 90

PREPARAÇÃO DIAGNÓSTICAS PARA USO CIENTÍFICO OU EM PESQUISA, EM PARTICULAR, PEPTÍDEOS; PEPTÍDEOS USADOS NA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS; PEPTÍDEOS PARA USO EM A 'KITS' DE TESTE DE DIAGNÓSTICO CIENTÍFICO; PEPTÍDEOS USADOS EM "KITS" DE TESTE DE DIAGNÓSTICO MÉDICO, CLÍNICO E VETERINÁRIO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822122030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2403
  2. 11/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - SCHERING AKTIENGESELLSCHAFT código 565 · RPI 1940
  3. 10/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DIATIDE, INC. código 565 · RPI 1905
  4. 28/03/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1838
  5. 16/11/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1819
  6. 15/06/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM. código 090 · RPI 1745
  7. 12/06/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR código 004 · RPI 1588
  8. 28/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1512

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