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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/01/1999 por CIS BIO INTERNATIONAL, processo nº 821366599. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821366599
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/01/1999
Data da concessão29/06/2010
Vigência até29/06/2020
TitularCIS BIO INTERNATIONAL
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

PREPARAÇÕES DE DIAGNÓSTICO PARA USO CIENTÍFICO OU DE PESQUISA, A SABER PEPTÍDEOS; PEPTÍDEOS USADOS PARA USO EM KITS DE TESTE DE DIAGNÓSTICO CIENTÍFICO; AGENTES DE PRODUÇÃO DE IMAGEM PARA USO EM PRODUÇÃO DE IMAGEM DE DIAGNÓSTICO MÉDICO IN VIVO; PEPTÍDEOS USADOS EM KITS DE TESTE DE DIAGNÓSTICO MÉDICO E CLÍNICO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821366599 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 29/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 2060
  3. 16/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1967
  4. 11/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - SCHERING AKTIENGESELLSCHAFT código 235 · RPI 1940
  5. 10/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DIATIDE, INC. código 235 · RPI 1905
  6. 15/01/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DECLARE A ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM, TENDO EM VISTA O PARÁGRAFO QUARTO DO ART. 128 DA LPI. código 090 · RPI 1619
  7. 30/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1473

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