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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 05/03/1999 por CIS BIO INTERNATIONAL, processo nº 821449419. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821449419
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/03/1999
Data da concessão29/06/2010
Vigência até29/06/2020
TitularCIS BIO INTERNATIONAL
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 90

PREPARAÇÕES DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA PARA USO CIENTÍFICO, DE PESQUISA, MÉTODO OU CLÍNICO, A SABER, PEPTÍDIOS E OUTROS PRODUTOS QUÍMICOS RECEPTORES DE ALVO PARA USO NA PREPARAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821449419 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 29/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 2060
  3. 14/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1971
  4. 11/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - SCHERING AKTIENGESELLSCHAFT código 235 · RPI 1940
  5. 10/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DIATIDE, INC. código 235 · RPI 1905
  6. 11/06/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO PARÁGRAFO QUARTO DO ART. 128 DA LPI. código 090 · RPI 1640
  7. 25/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1481

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