Marca Mista depositada no INPI em
08/10/1999 por FUNDAÇÃO DE RADIOTERAPIA DO RIO GRANDE DO SUL,
processo nº 822106329, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
SERVIÇOS MÉDICOS E AUXILIARES [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822106329 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/11/2016Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850110040252 (09/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (355.2)<br /><b>Requerente: </b>Fundação de Radioterapia do Rio Grande do Sul<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por perda de objeto tendo em vista decisão da RPI 2332, de 15/09/15.<br />código IPAS699 · RPI 2391
15/09/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2332
05/09/2006Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR AO REGISTRO DA MARCA EM TELA. PET. (RS) 016060006915, DE 01/06/2006.*INT.SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES S.S.LTDA.código 697 · RPI 1861
15/02/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1780
21/09/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1759
11/01/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1514