Marca Mista depositada no INPI em
13/10/1999 por GEORGE LUIZ RODRIGUES DE CASTRO,
processo nº 822103150, nas classes 25.
Registro em vigor até 28/12/2034.
Número do processo
822103150
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
13/10/1999
Data da concessão
28/12/2004
Vigência até
28/12/2034
Titular
GEORGE LUIZ RODRIGUES DE CASTRO
UF · País
CE · BR
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CALÇADOS".
SAPATOS, SANDÁLIAS, CINTOS, BOLSAS, ACESSÓRIOS PARA O VESTUÁRIO E CALÇADOS EM GERAL, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/12/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240422945 (28/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FELICIA CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Filipe D'Ávila<br />código IPAS270 · RPI 2817
02/10/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180210973 (23/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>D'Ávila<br /><b>Cessionário: </b>GEORGE LUIZ RODRIGUES DE CASTRO<br />código IPAS270 · RPI 2491
16/09/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140174825 (01/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Felicia Calçados Ltda<br /><b>Procurador: </b>D'Ávila<br />código IPAS270 · RPI 2280
28/12/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1773
10/08/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1753
11/01/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1514
Classificação figurativa (Viena)
25.5.1 Fundos divididos em dois no sentido vertical