Marca Mista depositada no INPI em
14/10/1999 por COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA,
processo nº 822102781, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/11/2025Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850250531953 (16/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>BANCO BTG PACTUAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro, conforme publicado na RPI 2861.<br />código IPAS699 · RPI 2864
04/11/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2861
19/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150076693 (27/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA<br />código IPAS270 · RPI 2376
22/03/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO NA NCL(8)30, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO INFORMADA NA PET.(PE)1605 DE 25/10/2004.código 400 · RPI 1785
31/08/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "ÁLCOOL E SEUS SUBPRODUTOS" POR NÃO PERTENCER À CLASSE REIVINDICADA.ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.código 353 · RPI 1756
11/01/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1514
Classificação figurativa (Viena)
25.7.1 Superfícies ou fundos cobertos com figuras ou desenhos geométricos repetidos