Marca Mista depositada no INPI em
30/09/1999 por COLISEU JOALHERIA E OTICA LTDA,
processo nº 822100460, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822100460 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/07/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2847
03/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130254989 (11/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COLISEU JOALHERIA E ÓTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Afonso Pereira<br />código IPAS270 · RPI 2365
12/01/2016Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Extinção de registro publicada na RPI 2332, de 15/09/2015, tendo em vista o recolhimento de retribuição relativa ao serviço de prorrogação de registro de marca e expedição de certificado (pet. no. 800130254989, de 11/12/2013).código IPAS402 · RPI 2349
15/09/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2332
15/04/2008ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1945
14/12/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1771
08/09/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1757
11/01/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1514
Mesma marca em outras classes
COLISEU35 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
Coliseu35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento