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FIBRA GURTE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/03/2000 por MOCOCA S/A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, processo nº 822091577, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822091577
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/03/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularMOCOCA S/A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
CNPJ do titular52.502.507/0001-47
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

BEBIDAS LÁCTEAS ONDE O LEITE PREDOMINA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822091577 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2246
  2. 18/10/2011 SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO O LEVANTAMENTO DO ARRESTO DA PRESENTE MARCA, PUBLICADO NA RPI 1862, DE 12/09/2006, DETERMINADO PELO MM JUIZ DAS CÃMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE VITÓRIA/ES, CONFORME OFÍCIO Nº 1218/2011 E PROCESSO INPI Nº 009352/2011. código 218 · RPI 2128
  3. 12/09/2006 LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento. ANOTADO O ARRESTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - INPI Nº 002729/06 código 208 · RPI 1862
  4. 06/12/2005 LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento. ANOTADO O ARRESTO EXPEDIDO PELA MM JUÍIZA DA VARA DO TRABALHO DE S. J. RIO PARDO, TENDO EM VISTA O CONTIDO NO OFÍCIO Nº 1982/2005, PROCESSO Nº 01272-2005-035-15-00-1 MCA E PROCESSO INPI Nº 52400/003422//05. código 208 · RPI 1822
  5. 13/09/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1810
  6. 18/07/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1541

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