Marca Mista depositada no INPI em
30/09/1999 por BANCO BANDEPE S.A,
processo nº 822089050, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
SERVIÇOS BANCÁRIOS E DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO, INVESTIMENTO, CAPTAÇÃO DE POUPANÇA, EMPRÉSTIMO, CRÉDITO IMOBILIÁRIO.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822089050 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/11/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 18110001605 (17/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)<br /><b>Requerente: </b>BANCO BANDEPE S.A<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDES ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2235
12/04/2011Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO II DO ARTIGO 142 DA LPI. PROTOCOLO WB Nº 810090246989 DE 07/10/2009. ( RENUNCIA DE REGISTRO).código 700 · RPI 2101
08/09/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.EXCLUÍDOS OS ITENS: "TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO (36.40) E OPERAÇÕES DE CÂMBIO (36.70)", POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA.código 400 · RPI 1757
08/06/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1744
07/12/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1509