Marca Nominativa depositada no INPI em
08/10/1999 por SKIN IMPORTS LTDA,
processo nº 822086131, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
LEITE DE AMÊNDOAS PARA USO FARMACÊUTICO; PREPARAÇÕES BALSÂMICAS PARA USO MEDICINAL; SAIS DE BANHO PARA USO MEDICINAL; PREPARAÇÕES TERAPÊUTICAS PARA BANHOS; PREPARAÇÕES BIOLÓGICAS PARA USO MÉDICO; PREPARAÇÕES MEDICINAIS PARA CRESCIMENTO DO CABELO; PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS PARA COMBATE À CASPA; ENZIMAS PARA USO MEDICINAL; LOÇÕES PARA USO FARMACÊUTICO; ÓLEO DE TEREBINTINA PARA USO FARMACÊUTICO; PREPARAÇÕES QUÍMICO-FARMACÊUTICAS; SAIS MINERAIS E TINTURAS PARA USO MEDICINAL.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822086131 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/04/2016Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2363
28/06/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1799
23/03/2004Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA, EM CONFORMIDADE COM A CLASSE NACIONAL 05.50, REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, VISTO QUE O DESCRITO ATRAVÉS DA PETIÇÃO 002294, DE 19/01/04 SE TRATA DE ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.código 090 · RPI 1733
23/12/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1720
07/12/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1509