Marca Nominativa depositada no INPI em
07/10/1999 por DSM IP ASSETS B.V.,
processo nº 822084597.
Registro em vigor até 27/01/2029.
Número do processo
822084597
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
07/10/1999
Data da concessão
27/01/2009
Vigência até
27/01/2029
Titular
DSM IP ASSETS B.V.
UF · País
— · NL
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 70
Medicamentos para uso veterinário.
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12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/07/2026Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850250608829 (20/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>IMP BIOINSUMOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Bruno Vinícius Fujioka<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2899
17/06/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250225561 (05/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DSM IP ASSETS B.V.<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2841
18/12/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180498114 (30/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DSM IP ASSETS B.V.<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2502
28/11/2017Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850140130112 (07/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular: </b>DSM IP Assets B.V.<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento da petição por cessão 850140130144 de 07/07/14, conforme publicado na RPI 2440, de 10/10/17. Esclarecendo que os pedidos e registros afetados na petição em tela já foram depositados no CNPJ 569929510001-49.<br />código IPAS699 · RPI 2447
10/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140130144 (07/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>DSM IP ASSETS B.V.<br />código IPAS270 · RPI 2440
22/05/2012PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 2159
29/12/2009Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810090179589 (visualizar no Portal INPI), de 11/02/2009código 511 · RPI 2034
27/01/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.código 400 · RPI 1986
25/09/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 351 · RPI 1916
13/11/2001OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPONENTE: DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP)código 009 · RPI 1610
07/12/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1509