Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15, 60
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação; Serviços de estúdio fotográfico, cinematográfico, fonográfico e similares.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/04/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230097280 (03/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Cedente: </b>COMERCIAL FONOGRÁFICA RGE S/A [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL LTDA.<br/>código IPAS270 · RPI 2727
17/05/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220152176 (12/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL FONOGRÁFICA RGE S/A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2680
24/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210303418 (20/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL FONOGRÁFICA RGE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Cedente: </b>GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>COMERCIAL FONOGRÁFICA RGE LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2642
20/02/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2459
05/12/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 20040005407 (13/02/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>SIGLA SIST GLOBO DE GRAVAÇÕES AUDIOV DA AMAZÔNIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>AGENCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2448
03/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810070083805 (07/12/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Procurador: </b>MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2439
13/06/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 20040005407 (13/02/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Titular: </b>SIGLA SIST GLOBO DE GRAVAÇÕES AUDIOV DA AMAZÔNIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>AGENCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2423
27/05/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 20050069444 (20/07/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>SIGLA SISTEMA GLOBO DE GRAVAÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2264
08/12/2009SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL SOBRE O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA MARCA EM EXAME, PET. RJ 0200500694444 DE 20/05/2005.código 286 · RPI 2031
23/12/2008CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.PROVE QUE O SRº LEONARDO GUIMARÃES GANEM, TEM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE, E TAMBEM PODERES PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO DE CESSÃO.INT.: MATOS & ASSOCIADOS ADVOGADOS.código 091 · RPI 1981
19/07/2005Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.DEVE O REQUERENTE APRESENTAR CARTA DE CONSENTIMENTO PARA O REGISTRO, DADO PELA EMPRESA TITULAR DA ANTERIORIDADE.código 060 · RPI 1802
20/04/2004RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO.código 210 · RPI 1737
16/12/2003INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG.: 822004461.código 100 · RPI 1719
07/12/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1509