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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/10/1999 por SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL LTDA., processo nº 822083590. Registro em vigor até 20/02/2028.

Número do processo822083590
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/10/1999
Data da concessão20/02/2018
Vigência até20/02/2028
TitularSONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL LTDA.
CNPJ do titular43.203.520/0017-71
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15, 60

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação; Serviços de estúdio fotográfico, cinematográfico, fonográfico e similares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822083590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230097280 (03/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Cedente: </b>COMERCIAL FONOGRÁFICA RGE S/A [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2727
  2. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220152176 (12/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL FONOGRÁFICA RGE S/A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  3. 24/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210303418 (20/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL FONOGRÁFICA RGE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Cedente: </b>GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>COMERCIAL FONOGRÁFICA RGE LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2642
  4. 20/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2459
  5. 05/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 20040005407 (13/02/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>SIGLA SIST GLOBO DE GRAVAÇÕES AUDIOV DA AMAZÔNIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>AGENCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2448
  6. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810070083805 (07/12/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Procurador: </b>MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  7. 13/06/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20040005407 (13/02/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Titular: </b>SIGLA SIST GLOBO DE GRAVAÇÕES AUDIOV DA AMAZÔNIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>AGENCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2423
  8. 27/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20050069444 (20/07/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>SIGLA SISTEMA GLOBO DE GRAVAÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2264
  9. 08/12/2009 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL SOBRE O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA MARCA EM EXAME, PET. RJ 0200500694444 DE 20/05/2005. código 286 · RPI 2031
  10. 23/12/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SRº LEONARDO GUIMARÃES GANEM, TEM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE, E TAMBEM PODERES PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO DE CESSÃO.INT.: MATOS & ASSOCIADOS ADVOGADOS. código 091 · RPI 1981
  11. 19/07/2005 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE O REQUERENTE APRESENTAR CARTA DE CONSENTIMENTO PARA O REGISTRO, DADO PELA EMPRESA TITULAR DA ANTERIORIDADE. código 060 · RPI 1802
  12. 20/04/2004 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1737
  13. 16/12/2003 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG.: 822004461. código 100 · RPI 1719
  14. 07/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1509

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Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 822083590 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.