Marca Mista depositada no INPI em
01/10/1999 por V. M. L. DE A. SANTANA CONFECÇÕES LTDA.,
processo nº 822081210, nas classes 35.
Registro em vigor até 03/11/2034.
INTERMEDIAÇÃO DO COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/08/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240344079 (10/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>V. M. L. DE A. SANTANA CONFECÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Clodoaldo Rodrigues de Oliveira Neto<br /><b>Cedente: </b>ALMEIDA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>V. M. L. DE A. SANTANA CONFECÇÕES LTDA.<br/>código IPAS270 · RPI 2799
11/06/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240167267 (14/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>V. M. L. DE A. SANTANA CONFECÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Clodoaldo Rodrigues de Oliveira Neto<br />código IPAS270 · RPI 2788
17/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140245562 (20/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ALMEIDA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Clodoaldo Rodrigues de Oliveira Neto<br />código IPAS270 · RPI 2367
03/11/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1765
03/11/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).RETIFICAÇÃO DA RPI 1743 DE 01/06/2004, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILAcódigo 353 · RPI 1765
01/06/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1743
07/12/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1509