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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/06/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250461018 (17/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4)<br /><b>Requerente: </b>SILVIA LAURA BALZI<br /><b>Procurador: </b>Rafael Ferreira Diniz Mesquita<br /><b>Cedente: </b>JUAN JOSE BALZI [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SILVIA LAURA BALZI; MARIO ANDREA GRILLO BALZI<br/>código IPAS270 · RPI 2892
14/04/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260062815 (16/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SILVIA LAURA BALZI<br /><b>Procurador: </b>Rafael Ferreira Diniz Mesquita<br />código IPAS270 · RPI 2884
24/02/2026Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850250461018 (17/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4)<br /><b>Requerente: </b>SILVIA LAURA BALZI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Para o cotitular MÁRIO ANDREA GRILLO BALZI é preciso que a procuração atenda ao disposto no art.217 da lei 9279/96. Reapresente procuração com poderes para representar o requerente administrativa e judicialmente no INPI, inclusive para receber citações, conforme art. 217 da LPI.<br />código IPAS267 · RPI 2877
11/11/2025Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850250461018 (17/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4)<br /><b>Requerente: </b>SILVIA LAURA BALZI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme os itens 6.1 e 6.2 da partilha apresentada, cada herdeiro detém 50% (cinquenta por cento) dos direitos relativos ao presente registro de marca. Assim, a petição deveria ter sido apresentada em regime de cotitularidade, abrangendo ambos os herdeiros. Para o devido aproveitamento do ato, apresente a procuração do herdeiro Mário outorgando poderes à requerente, possibilitando a anotação da transferência nos termos definidos na partilha.<br />código IPAS267 · RPI 2862
27/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160329761 (17/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>Juan Jose Balzi<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br />código IPAS270 · RPI 2399
29/08/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1860
25/04/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1842
13/09/2005Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE ATIVIDADE APRESENTADO NA PETIÇÃO INICIAL. APRESENTE, SE FOR O CASO, NOVA DOCUMENTAÇÃO QUE CONTENHA O CÓDIGO DO SERVIÇO OU A SUA DESCRIÇÃO, EM CONFORMIDADE COM OS SERVIÇOS REIVINDICADOS NA ESPECIFICAÇÃO.código 090 · RPI 1810
20/06/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1537