Marca Mista depositada no INPI em
20/03/2000 por LADAN ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS EIRELI,
processo nº 822077000, nas classes 24.
Registro em vigor até 25/08/2029.
ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO; CAPAS PARA ALMOFADAS; JOGOS AMERICANOS; COLCHAS; MANTAS; CORTINAS DE CHUVEIRO, DE TECIDO OU PLÁSTICO; CORTINAS DE TECIDOS TRANSPARENTES; CREPE [TECIDO], EDREDONS; PANOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; TECIDO DE LÃ; TECIDOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; TOALHAS TÊXTEIS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/11/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190373768 (08/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br /><b>Cessionário: </b>LADAN ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS EIRELI<br />código IPAS270 · RPI 2551
17/09/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190319022 (23/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BOMTOM COMÉRCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br />código IPAS270 · RPI 2541
30/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140212574 (10/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Celso de Carvalho Mello<br /><b>Cessionário: </b>BOMTOM COMÉRCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2421
25/08/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2016
07/11/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1870
28/03/2006Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(7).código 090 · RPI 1838
09/08/2005REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.código 004 · RPI 1805
15/08/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1545