Marca Nominativa depositada no INPI em
30/09/1999 por PANIFICACAO COMERCIO DE ALIMENTOS LANCHONETE FIELD LTDA,
processo nº 822063590, nas classes 30.
Registro em vigor até 28/10/2033.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822063590 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/10/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230351627 (13/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PANIFICACAO COMERCIO DE ALIMENTOS LANCHONETE FIELD LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2752
29/08/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230349587 (26/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PANIFICACAO COMERCIO DE ALIMENTOS LANCHONETE FIELD LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Cedente: </b>CRAQUE DO PÃO PADARIA E CONFEITARIA LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>PANIFICACAO COMERCIO DE ALIMENTOS LANCHONETE FIELD LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2747
20/02/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150273654 (02/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CRAQUE DO PÃO PADARIA E CONFEITARIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2459
01/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130150570 (26/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CRAQUE DO PÃO PADARIA E CONFEITARIA LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2356
28/10/2003Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1712
15/07/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1697
23/11/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1507