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SC JOHNSON A FAMILY COMPANY

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/09/1999 por S.C. JOHNSON & SON, INC., processo nº 822061813, nas classes 05. Registro em vigor até 28/06/2035.

Número do processo822061813
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/09/1999
Data da concessão28/06/2005
Vigência até28/06/2035
TitularS.C. JOHNSON & SON, INC.
UF · País— · US

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão " A FAMILY COMPANY "

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PREPARADOS GERMICIDAS, EXCETO PARA APLICAÇÃO NO CORPO; PREPARADOS PARA DESTRUIR ERVAS DANINHAS E ANIMAIS NOCIVOS; INSETICIDAS; ANTI-MOFO; REPELENTES CONTRA INSETOS; FUNGICIDAS; RODENTICIDAS; PUIRIFICADORES DE AR, DESODORIZADORES DE AR; PREPARADOS PARA PURIFICAÇÃO DE AR, DESODORIZADORES PARA TAPETES E DE AMBINETE, DESODORIZADORES PARA TECIDOS; DISPOSITIVOS NÃO ELÉTRICOS PARA LIMPEZA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822061813 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/01/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240464184 (27/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>S. C. JOHNSON & SON, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann Siemsen Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2821
  2. 05/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150009917 (15/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>S. C. Johnson & Son, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2374
  3. 05/07/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800150017052 (23/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>S.C. JOHNSON & SON, INC.<br /><b>Procurador: </b>VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA , JÁ TER SIDO PRORROGADO ATRAVÉS DE PROTOCOLO(WB) 800150009917 DE 15/01/2015, INT VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO.<br /> código IPAS699 · RPI 2374
  4. 09/03/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2096
  5. 22/04/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento. ATÉ A DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE QUE ENVOLVE O REG. 812392078, APONTADO COMO ANTERIORIDADE IMPEDITIVA. código 822 · RPI 1946
  6. 15/05/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/PE) código 511 · RPI 1897
  7. 28/06/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. AGRUPADOR PARCIAL DO PROCESSO 822061805. código 450 · RPI 1799
  8. 05/08/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAçãO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1698, DE 22/07/2003, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA APOSTILA código 351 · RPI 1700
  9. 22/07/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1698
  10. 23/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1507

Mesma marca em outras classes

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 822061813 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.