Marca Mista depositada no INPI em
14/03/2000 por MARIA CÉLIA SABA,
processo nº 822058235, nas classes 12.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
822058235
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
14/03/2000
Data da concessão
15/06/2010
Vigência até
15/06/2020
Titular
MARIA CÉLIA SABA
UF · País
YY · BR
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO
APLIQUES PERSONALIZADOS PARA AUTOS, KITS DECORATIVOS FIXÁVEIS NOS PAINÉIS DE VEÍCULOS, ELEMENTOS MOLDADOS DECORATIVOS PARA INTERIOR DE VEÍCULOS, FRIZOS E MOLDURAS PERSONALIZADAS PARA VEÍCULOS (TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/03/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2619
22/03/2011ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED - POWER PLAST LTDAcódigo 565 · RPI 2098
15/06/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2058
09/02/2010RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOSEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVOcódigo 269 · RPI 2040
21/03/2006RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento.código 210 · RPI 1837
06/09/2005INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.código 100 · RPI 1809
30/05/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1534