Marca Nominativa depositada no INPI em
13/03/2000 por J.BIMAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI,
processo nº 822057476, nas classes 35.
Registro em vigor até 20/07/2030.
Número do processo
822057476
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Data do depósito
13/03/2000
Data da concessão
20/07/2010
Vigência até
20/07/2030
Titular
J.BIMAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI
COMERCIALIZAÇÃO DE ROUPAS E DEMAIS ARTIGOS DO VESTUÁRIO.;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/08/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200242202 (21/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>J.BIMAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Heráclio Marinho Alosilla<br />código IPAS270 · RPI 2589
19/11/2019Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190193424 (21/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>TRMK CONFECCOES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Heráclio Marinho Alosilla<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 C/C ART 134 DA LPI - UMA VEZ QUE NÃO HOUVE PETICIONAMENTO DE CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2537 EM 20/08/2019 NO PROCESSO 817511989. FOI APRESENTADA DOCUMENTAÇÃO E ESCLARECIMENTOS ATRAVÉS DA PETIÇÃO 850190289436, NÃO COMPROVANDO AINDA OS PODERES, SEJAM TESTAMENTAIS OU DE INVENTARIANTE, DA SRA. SILMARA FAHD PARA ALIENAR AS MARCAS EM NOME DO CEDENTE.<br />código IPAS271 · RPI 2550
18/10/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150192909 (27/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>J.BIMAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Gevalci Oliveira Prado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2389
20/07/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2063
15/06/2010RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 269 · RPI 2058
21/03/2006RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento.código 210 · RPI 1837
30/08/2005INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.código 100 · RPI 1808
20/02/2001REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
INCORREÇÃO NA CLASSE.código 004 · RPI 1572
30/05/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1534
Mesma marca em outras classes
TRANSMISSÃO41 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)