PESQUISAS DE MERCADO REFERENTES AO CONSUMIDOR E A EMBALAGENS COM ESPECIFICAÇÕES ATRAVÉS DE RELATÓRIOS E EM BANCO DE DADOS DE COMPUTADOR VIA INTERNET.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/04/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200112185 (06/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DATAMARK LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cássia Alcantara Catapani<br />código IPAS270 · RPI 2573
04/01/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2087
03/11/2010RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOSEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRAZIL"código 269 · RPI 2078
19/02/2008ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDES ALTERADOS.código 230 · RPI 1937
29/05/2007RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1899
17/10/2006INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG. 820051802.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO CONFORME OS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS NA PET(SP) 018060053921, DE 29/05/2006.código 100 · RPI 1867
28/03/2006Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL À VISTA DA CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. AO REAPRESENTAR A ESPECIFICAÇÃO, OBSERVAR AS ORIENTAÇÕES E EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA NCL(7). LEMBRAR QUE: O SERVIÇO DE ASSESSORIA É ENQUADRADO NA CLASSIFICAÇÃO EM FUNÇÃO DO OBJETIVO DA MESMA (EX.: CONSULTORIA FINANCEIRA: NCL(7): 36); SERVIÇOS DE PESQUISA DE MERCADO SE ENQUADRAM NA NCL(7) 35; O TERMO "PROJETOS" É GENÉRICO PARAcódigo 090 · RPI 1838
02/08/2005REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR ALTERAÇÃO DE CLASSE. PARA ALTERAÇÃO DE NOME É NECESSÁRIO ENTRAR COM PETIÇÃO APROPRIADA.código 004 · RPI 1804
23/05/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1533