Marca Nominativa depositada no INPI em
22/09/1999 por M. GONÇALVES E FILHOS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMETOS LTDA ME,
processo nº 822044307, nas classes 35.
Registro em vigor até 09/11/2034.
COMÉRCIO DE ARTIGOS RELIOGIOSOS, VELAS E ARTIGOS LITURGICOS EM GERAL.;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822044307 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/12/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240400752 (08/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PALACIO DAS VELAS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2814
16/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190079481 (19/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>M. GONÇALVES E FILHOS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMETOS LTDA ME<br />código IPAS270 · RPI 2519
16/09/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140182764 (12/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PALACIO DAS VELAS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2280
09/11/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.ESPECIFICAÇÃO ADAPTADA À NCL.código 400 · RPI 1766
29/04/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.código 351 · RPI 1686
23/11/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1507