Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SALÃO ESCOLA".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 10
SERVIÇOS DE ENSINO, INSTRUÇÃO, TREINAMENTO PRÁTICO [DEMONSTRAÇÃO], ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE OFICINAS DE TRABALHO [TREINAMENTO], TODOS NO SEGMENTO DE CABELEIREIRO, ESTÉTICA E BELEZA.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822029480 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190113939 (16/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ANDRÉ LUIZ CHAVES GASPAR DE MORAIS FARIA<br /><b>Cessionário: </b>SALÃO ESCOLA MARIA LÚCIA EIRELI - ME<br />código IPAS270 · RPI 2522
16/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160036952 (11/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ELZA ROCHA RODRIGUES E FILHOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANDRÉ LUIZ CHAVES GASPAR DE MORAIS FARIA<br />código IPAS270 · RPI 2380
14/02/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.CONCEDIDO COM A MESMA ESPECIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO.código 400 · RPI 1832
09/08/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ESPECIFICAÇÃO ADAPTADA PARA COMPORTAR OS SERVIÇOS PRESTADOS PELO REQUERENTE, UMA VEZ QUE FOI APRESENTADA DE FORMA GENÉRICA, BEM COMO FORAM EXCLUÍDOS DA MESMA OS SERVIÇOS NÃO ABRANGIDOS PELA CLASSE NACIONAL 41:10 INICIALMENTE REIVINDICADA.código 351 · RPI 1805
01/03/2005ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA NA RPI 1737, DE 20/04/2004, POR INCORREÇÃO NA MARCA.código 295 · RPI 1782
01/03/2005REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCA.código 004 · RPI 1782
20/04/2004Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE / CÓDIGO DE SERVIÇOS REIVINDICADOS E QUANTO AO ESPECIFICADO NA PETIÇÃO INICIAL, UMA VEZ QUE OS SERVIÇOS DE SALÃO DE CABELEIREIRO E DE BELEZA REFEREM-SE À CLASSE NACIONAL 40.75.código 090 · RPI 1737
16/11/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1506