INSTITUTO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DA SEGURANÇA NO TRÂNSITO
Registro de marca extinto
Marca Mista depositada no INPI em
09/09/1999 por INSTITUTO DE PESQ E DESENVOL DA SEG NO TRÂNSITO LTDA,
processo nº 822023652.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 25, 35, 36
Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral. Serviços de avaliação, perícia e de leilão. Serviços de pesquisa de mercado e de opinião. Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral. Serviços de avaliação, perícia e de leilão. Serviços de pesquisa de mercado e de opinião. Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral. Serviços de avaliação, perícia e de leilão. Serviços de pesquisa de mercado e de opinião.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822023652 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/12/2016Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2397
10/01/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.código 400 · RPI 1827
28/12/2004Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE ESPECIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM A CLASSE INCIALMENTE REQUERIDA.código 090 · RPI 1773
04/05/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1739
16/11/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1506
Classificação figurativa (Viena)
27.7.1 Algarismos apresentando um algarismo especial
4.5.3 Figuras ou sólidos geométricos personificados, combinações de figuras ou de sólidos geométricos representando uma personagem