Marca Mista depositada no INPI em
01/09/1999 por COMERCIAL DINIZ FERRO E AÇO LTDA,
processo nº 822023261, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS PARA TERCEIROS DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO, PIAS, PEÇAS SANITÁRIAS E ARTIGOS SIMILARES; ARTIGOS UTILIZADOS EM INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS; MADEIRAS EM BRUTO OU PARCIALMENTE PREPARADAS; MANGUEIRAS; FERRAMENTAS E INSTRUMENTOS PORTÁTEIS ACIONADOS POR FORÇA MUSCULAR; FERRAGENS, TAIS COMO BARRAS, CANTONEIRAS, VERGALHÕES E FERROS; LIXAS, REBOLOS E ABRASIVOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/04/2016Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2363
06/09/2005COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.código 450 · RPI 1809
20/07/2004Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS REQUERIDOS NA PET.(PB)001199, DE 31/05/2004, TENDO EM VISTA QUE INÚMEROS SERVIÇOS NÃO ESTÃO CONTIDOS NA CLASSE E SUBITENS REQUERIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. PRESTE ESCLARECIMENTOS TAMBÉM QUANTO AO PEDIDO DE DESDOBRAMENTO.código 090 · RPI 1750
11/05/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1740
16/11/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1506