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MOLECA 100 VERGONHA A CACETEIRA DO FORRÓ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/09/1999 por BANDA MOLECA SEM VERGONHA LTDA, processo nº 822022028, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822022028
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/09/1999
Data da concessão16/11/2004
Vigência até16/11/2014
TitularBANDA MOLECA SEM VERGONHA LTDA
CNPJ do titular03.361.479/0001-80
UF · PaísSE · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "Forró".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULOS AO VIVO, BOATES, DISCOTECA (SERVIÇOS DE -), DIVERTIMENTO, ENTRETENIMENTO[INCLUIDOS NESTA CLASSE], ESPETÁCULOS (SERVIÇOS DE -), ORQUESTRA (SERVIÇOS DE -), PRODUÇÃO DE SHOWS;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822022028 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 16/11/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1767
  3. 18/05/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1741
  4. 16/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1506

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 822022028 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.