Marca Nominativa depositada no INPI em
10/09/1999 por MARCONDES PAGANOTO,
processo nº 822021064.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 20 · subclasse 10
Móveis e artigos do mobiliário em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822021064 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/11/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2705
20/03/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.código 400 · RPI 2150
13/09/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 351 · RPI 2123
27/12/2005Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA, CONSIDERANDO-SE QUE À ÉPOCA DO DEPÓSITO, A EMPRESA NÃO GOZAVA DA CONDIÇÃO DE ME MAS SIM DE EPP.código 090 · RPI 1825
29/07/2003Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERNTE AO DEPÓSITO DA MARCA.código 025 · RPI 1699
16/11/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1506